26/12/2019 às 15h11min - Atualizada em 26/12/2019 às 15h11min

Aluguel: entenda o que é seguro-fiança e quando vale a pena usar

O inquilino deve apresentar algum tipo de garantia locatária em caso de inadimplência na hora de alugar um imóvel

- JORNAL EXTRA
Na hora de alugar um imóvel é necessário que inquilino apresente alguma garantia pra cobertura de débitos em caso de inadimplência. As formas mais comuns são fiador, depósito-caução e seguro-fiança. A última é considera uma das modalidades mais seguras tanto para locatário, quanto para o proprietário. No caso do inquilino, a vantagem está na possibilidade de parcelamento do valor da garantia ao longo de um ano. Já para o proprietário, a opção se torna atraente pela intermediação de uma seguradora que fica responsável por arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino.
O seguro-fiança consiste em um valor pago mensalmente pelo inquilino com o objetivo de garantir que as despesas sejam cobertas em caso de não pagamento do aluguel. O montante costuma ser equivalente ao valor de um a dois aluguéis e tem validade até o fim do contrato. Na ausência do pagamento, pode haver rescisão da locação.
Ao contrário do depósito caução, não é necessário entregar dinheiro ao proprietário antes mesmo de se mudar para o imóvel. A modalidade também ganha da opção de escolher um fiador, já que essa depende de que haja realmente uma fiança para cobrir a dívida. Os bens do fiador não são "congelados" durante o contrato e podem ser vendidos, por exemplo.
A principal vantagem para o proprietário do imóvel que opta pelo seguro-fiança é que a seguradora assume todo o ônus da dívida no caso de o inquilino não arcar com as despesas do imóvel, e promove a ação de despejo, de modo que o proprietário não terá que arcar com esse custo. No caso do fiador, por exemplo, o proprietário precisa contratar um advogado para realizar todo o processo. No depósito-caução, o total pago com antecedência pode não cobrir esse custo também.
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