20/12/2019 às 12h38min - Atualizada em 20/12/2019 às 12h38min

Projeto prevê indenização no caso de entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida fora do prazo

Lara Haje
Agência Câmara Notícias
Michel Jesus

O Projeto de Lei 5330/19 prevê que os contratos do programa Minha Casa, Minha Vida fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel. Esse prazo, pelo texto, não poderá estar vinculado à concessão do financiamento nem a nenhum outro negócio jurídico, podendo ser acrescentado a ele apenas o prazo de tolerância.

No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador será presumido e ensejará o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.

A proposta torna ilícita a cobrança de juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves do imóvel. Conforme o texto, o descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, fará cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este prejudicar o consumidor.

O projeto, que acrescenta as medidas na lei que trata do Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09), está em análise na Câmara dos Deputados

Autora da proposta, a deputada Edna Henrique (PSDB-PB) diz que o objetivo é inserir na lei uma série de entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomados em setembro de 2019, relativos a questões controvertidas no âmbito do Minha Casa, Minha Vida. Ela cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrando que o programa é alvo de mais de 8 mil processos atualmente em trâmite nos tribunais brasileiros.

“A falta das previsões contratuais especificamente aplicáveis aos contratos do programa Minha Casa, Minha Vida gera desnecessária insegurança jurídica e desmensurado ônus àqueles que mais dependem da assistência estatal”, avalia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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