19/12/2019 às 12h36min - Atualizada em 19/12/2019 às 12h36min

Estado reforça advocacia dativa e cria lei de processo administrativo

São dois projetos de lei, ambos amparados por sugestões da OAB-PR. Pela proposta, inscrições, atendimentos e pagamentos de dativos serão mais certeiros. Estado terá, pela primeira vez, lei de processo administrativo

- AEN
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (18), no Palácio Iguaçu, dois projetos de lei amparados por sugestões da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Um deles propõe alterações na lei da advocacia dativa para reforçar a atenção social em favor das populações mais vulneráveis. O outro institui uma legislação estadual para os processos administrativos (aqueles entre os órgãos e seus servidores).
“Os advogados dativos atendem os invisíveis, aqueles que mais precisam de justiça, e queremos nos estruturar em termos orçamentários para ampliar o programa. Já o código de processo administrativo, que era inspirado em normais federais, vai ficar como um patrimônio do Paraná”, afirmou Ratinho Junior.
O governado também destacou que o Governo do Estado está à disposição da OAB-PR para construir outros projetos, principalmente na justiça criminal, a fim de minimizar a superlotação nos espaços de custódia. “Temos intuito de colaborar com a OAB, porque é um órgão que defende o Paraná e, historicamente, o Brasil. Essas novas iniciativas visam modernizar as leis para melhorar a vida das pessoas”, acrescentou o governador. Os projetos de lei serão apreciados pela Assembleia Legislativa em 2020.
DATIVOS – O projeto de lei que promove mudanças na lei de advocacia dativa (lei nº 18.664/2015) tem por objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo. Atualmente, são cerca de 23 mil advogados em 161 comarcas. Os advogados dativos atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar.
Cássio Lisandro Telles, presidente da OAB-PR, afirmou que o aprimoramento da advocacia dativa tem impacto social muito relevante, além possibilitar mais agilidade nos pagamentos. Apenas em 2019 foram atendidas mais de 96 mil pessoas, e mais de R$ 72 milhões foram liberados pelo Estado para custear as defesas. Ele também ressaltou que a lei original, de 2015, ajudou a inspirar modelos similares no Acre e em Goiás.
“Temos uma lei modelo para o País. A advocacia dativa é destinada aos pobres, aos que não têm condições de contratar advogados, principalmente nas áreas de direito penal, direito de família e direito cível. Verificamos a necessidade de ajustes para acelerar a inscrição de advogados e os pagamentos, para dar celeridade e melhorar algo que já era bom”, afirmou Telles.
Entre as alterações propostas está a substituição da expressão “réu pobre” por “hipossuficiente”, o que elimina a qualificação da situação econômica da parte. O ajuste é necessário para assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial.
Eduardo Magalhães, diretor legislativo da Casa Civil, explicou que essa é uma das principais alterações. “É um pleito antigo da OAB-PR e extremamente benéfico para a sociedade. Atualmente a lei diz que só a parte réu pode ser assistida, e a mudança garante acesso a qualquer uma das partes”, afirmou. Segundo ele, nesses casos, os hipossuficientes procurarão a OAB diretamente para averiguar a possibilidade de ingressar com ação por falta de pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.
O texto do projeto de lei também substitui a expressão “sentença judicial” por “decisão judicial”. A alteração assegura os atendimentos de atos isolados – por exemplo, audiências de custódia e audiências judiciais – ou aqueles que acontecem depois da sentença. Com a mudança, os honorários deverão ser pagos tão logo o ato for realizado, conferindo maior agilidade ao processo.
A proposta mantém o pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aos advogados em até 60 dias do pedido protocolado e propõe cadastro a qualquer tempo para o exercício da advocacia dativa - a lista de inscrição será disponibilizada em sistema eletrônico da OAB-PR para os magistrados. O texto estipula que, em caso de os honorários serem arbitrados em valores superiores aos previstos na tabela elaborada por resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e da PGE, estes serão pagos pelo valor máximo indicado.
O projeto de lei ainda introduz margem de recurso para os advogados em processo que resulte em não pagamento por renúncia ou abandono da causa, ou cobrança, combinação ou recebimento de vantagens e valores do assistido a título de honorários advocatícios. A lei de 2015 prevê que o advogado não poderá ser novamente nomeado pelo período de 24 meses. A alteração proposta é de que a penalidade será definida pelo magistrado da causa, através de decisão motivada e após assegurado o contraditório, devendo ser comunicada à OAB.
Projeto propõe regras gerais para processos administrativos
O outro projeto de lei estabelece, pela primeira vez, regras gerais para os processos administrativos, além de introduzir a possibilidade de utilização de videoconferência. A medida visa servidores dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Dentre as disposições que merecem destaque, estão normas que regulam direitos e deveres dos administrados, prazos processuais, meios de prova (à disposição da administração e dos administrados), processo eletrônico e recursos administrativos. O projeto de lei está em consonância com diretrizes do direito processual, sobretudo aquelas derivadas dos princípios constitucionais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa e celeridade processual.
Ao contrário da administração pública federal, em que o processo administrativo é regido por diploma legal específico (Lei nº 9.784/1999), não existe, no Paraná, qualquer lei que trate de normas gerais. Sua regulação é espalhada por vários diplomas legais e até mesmo infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.). Ou seja, cada órgão aplica seu procedimento, à luz dos direitos e deveres dos servidores públicos.
O projeto de lei incorpora sugestões da OAB-PR, como prazos contados em dias úteis, atendendo exigência do Código de Processo Civil, e, na ausência de disposição legal específica, prazos praticados em 15 dias; e prioridade para interrogatórios, depoimentos, reuniões e audiências públicas, dentre outros atos de natureza similar, por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
O projeto foi construído em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Instituto Paranaense de Direito Administrativo (ligado à OAB).
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