16/12/2019 às 12h23min - Atualizada em 16/12/2019 às 12h23min

Comissão pode votar nesta semana parecer que altera código de trânsito

Relator sugere emissão de CNH sem custos para motorista com baixa renda, identificação do veículo por chip e proibição de transportar menor de dez anos em moto

Janary Júnior
Agência Câmara Notícias
Marri Nogueira

comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças no Código de Trânsito Brasileiro deve votar esta semana o parecer do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). O texto, apresentado na sexta-feira (13), promove mais alterações do que as previstas inicialmente pelo governo Bolsonaro, autor do projeto original (PL 3267/19), enviado em junho.

Entre outros pontos, o substitutivo de Juscelino Filho muda regras para as cadeirinhas de crianças e o exame de aptidão física e mental feito pelos motoristas e mantém, com alguns ajustes, a exigência de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que o governo pretendia acabar.

O relator também mudou as regras para a suspensão do direito de dirigir, que hoje é aplicada ao motorista que acumula 20 pontos em 12 meses. Pelo substitutivo, a suspensão será de 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma infração gravíssima; e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.

CNH Social
Outro ponto destacado pelo deputado é a criação do Programa CNH Social, que garante a pessoas de baixa renda a possibilidade de obter sem nenhum custo a carteira de motorista ou a mudança para a categoria C ou D.

O benefício é destinado a quem possui renda familiar mensal de até dois salários mínimos ou renda per capta inferior a meio salário. Todos os custos com exames, taxas e aulas teóricas e práticas serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), formado com a receita de multas aplicadas.

O CNH Social não constava na primeira versão do substitutivo, apresentado pelo deputado em novembro. Ele explica que a medida busca aumentar a empregabilidade das pessoas de baixa renda. “Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo”, disse Juscelino.

Reunião
A comissão especial deverá se reunir nesta semana para votar o parecer que, por tramitar em caráter conclusivo, poderá ser enviado diretamente para o Senado se for aprovado. Ele só passará pelo Plenário da Câmara se houver recurso nesse sentido.

A data e o local da reunião ainda serão definidos pelo presidente da comissão, deputado Luiz Carlos Motta.

Outras mudanças
Veja outros pontos do parecer do deputado Juscelino Filho:

  • O exame de aptidão física e mental terá prazo de validade maior: 10 anos, para motoristas com idade inferior a 40 anos (será de cinco anos para motoristas profissionais); cinco anos, para idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos; e três anos, para idade igual ou superior a 70 anos;
  • Deixar de realizar o exame toxicológico periódico nas condições previstas será considerado infração gravíssima, e punido com multa quintuplicada e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame;
  • O Contran vai submeter as minutas das normas regulamentares à consulta pública prévia, de pelo menos 45 dias. Hoje não há essa exigência no CTB;
  • Os departamentos de trânsito enviarão por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Os motociclistas não poderão trafegar no corredor entre veículos ou entre a calçada e os veículos, salvo se trânsito estiver parado ou lento. O órgão de trânsito poderá permitir o tráfego em outras situações;
  • As crianças com idade inferior a 10 anos ou até atingir 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em cadeirinhas. Hoje a única exigência é ter menos de 10 anos;
  • Além das placas, o veículo será identificado por dispositivo eletrônico que permita a leitura à distância. É uma espécie de chip que armazena as informações do carro, que podem ser captadas por antenas;
  • Os contratos de financiamento de veículo (como alienação e consórcio) serão registrados nos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal;
  • As informações sobre os recalls não realizados pelo proprietário do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. Um novo licenciamento só será autorizado após a substituição das peças defeituosas;
  • Os motoristas das “cinquentinhas” (como mobiletes) não precisarão participar de cursos teórico-prático de direção se residirem em município com menos de 100 mil habitantes, não integrado a região metropolitana;
  • O veículo será removido ao pátio do órgão de trânsito se não for registrado no prazo de 30 dias em casos como transferência de propriedade ou mudança de município. Hoje a medida é apenas de retenção;
  • Multa o motociclista que transportar menor de dez anos de idade. Hoje a multa é para criança menor de sete anos. Também multa quem utilizar capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção;
  • Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo Denatran e de consulta aberta, para cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação. Estes motoristas vão poder concorrer à sorteio anual do valor correspondente a 1% do arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

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