12/12/2019 às 15h09min - Atualizada em 12/12/2019 às 15h09min

INSS ainda não adequou sistema de concessão de benefícios, um mês após promulgação da reforma

- Stephanie Tondo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não adequou seus sistemas de concessão de benefícios às novas regras de aposentadorias e pensões que começaram a valer há um mês, com a promulgação da reforma da Previdência, em 12 de novembro. De acordo com o instituto, a atualização do sistema está em "fase avançada de desenvolvimento". A expectativa é que cerca de 900 mil pedidos de benefício de todos os tipos tenham sido feitos nesse período.
No total, há cerca de um milhão de requerimentos de aposentadorias pendentes de análise no INSS, incluindo pedidos anteriores à reforma. Quem atingiu as condições necessárias para requerer o benefício antes da promulgação não será afetado. A análise dos requerimentos feitos segundo as regras anteriores segue normalmente.
Para quem atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria, como idade e tempo de contribuição, apenas a partir do dia 13 de novembro, no entanto, a falta de atualização do sistema vai gerar um atraso na análise desses pedidos.
Pela lei, o INSS tem até 45 dias para analisar os requerimentos. Hoje, esse prazo médio, de acordo com o instituto, já é de 59 dias. No entanto, o advogado Luiz Felipe Veríssimo, especialista em Direito Previdenciário, afirma que há casos em que o segurado espera há mais de um ano pelo benefício.
Temos apresentado alguns mandados de segurança contra essa demora. Quando o tempo ultrapassa os 45 dias, o segurado pode entrar com uma ação judicial para que o INSS analise o pedido. Há muitas liminares nesse sentido e, muitas vezes, o pedido é bem simples. É difícil entender a razão para tanta demora — alegou.
O que diz o INSS
O INSS justificou a demora no ajuste dos sistemas pela complexidade das mudanças feitas pela reforma: "A Emenda Constitucional 103, publicada no dia 13 de novembro, representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país, com significativos ajustes paramétricos, mudanças nas regras de acesso, idade, alíquotas, regras de transição, regras de cálculo, limitação à acumulação de benefícios e tantas outras".
De acordo com o instituto, porém, os ajustes têm sido feitos, e há uma força-tarefa que inclui a Secretaria de Previdência e a Dataprev, além do instituto, dedicada a isso. O simulador de aposentadoria disponível no portal Meu INSS também está sendo adaptado.
"Nenhum cálculo de atendimento de regras ou definição de valores de benefícios concedidos pelo INSS é feito de forma manual pelos servidores, mas por sistemas que cumprem esse papel com segurança e uniformidade", informou o INSS.
Benefícios que não deixaram de ser concedidos
O instituto esclareceu ainda que continuam habilitados para operação os sistemas de concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus. Isso porque esses benefícios não passaram por mudanças com a reforma da Previdência.
O governo havia incluído no projeto original uma mudança no BPC/Loas, que reduziria o valor do benefício de um salário mínimo para R$ 400, antecipando a idade mínima para recebimento de 65 para 60 anos, mas o Congresso Nacional derrubou essa medida. Com isso, ficaram mantidas as regras antigas.
Segundo Veríssimo, caso o segurado que já tem direito adquirido perceba, ao receber o benefício, que o valor da aposentadoria não é o que gostaria, ele pode continuar contribuindo para se aposentar pelas regras da reforma da Previdência. Basta devolver o benefício, desde que não faça o saque do FGTS.
O ideal é que o INSS já tivesse disponibilizado o simulador para que os segurados pudessem fazer esse planejamento previdenciário. Mas, de qualquer forma, é possível recusar a aposentadoria depois que o benefício for aprovado, para continuar contribuindo — explicou o advogado.
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