A Medida Provisória 911/19 abre um crédito extraordinário de R$ 131,7 milhões para o Ministério da Cidadania pagar cerca de 66 mil auxílios emergenciais aos pescadores dos municípios afetados pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral brasileiro a partir de agosto.
O auxílio foi criado pela MP 908/19, em vigor desde novembro. O benefício prevê o pagamento de R$ 1.996,00 por pescador inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que reside em localidade atingida pelo desastre ambiental.
Para bancar o crédito extraordinário, o governo cancelou uma rubrica orçamentária que destinava recursos para aumento de participação da União no capital de empresas estatais não dependentes do Tesouro Nacional.
Tramitação
A medida provisória será analisada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento. O parecer aprovado será submetido posteriormente aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.