02/12/2019 às 11h20min - Atualizada em 02/12/2019 às 11h20min

Mulheres são agredidas por companheiros no Norte Pioneiro

Os casos aconteceram em Andirá e Nova Fátima

- REGIANE ROMÃO
IMAGEM ILUSTRATIVA
Duas mulheres foram agredidas por seus companheiros no último final de semana no Norte Pioneiro.
Em Andirá, por voltar das 21h 50min a Polícia Militar foi acionada na Vila Santa Inês. A vítima contou que foi agredida pelo marido, além de ter sido ameaçada de morte com uma faca.
Ela relatou à equipe que foi atingida com um soco no nariz, e depois o marido colocou uma faca em seu pescoço e dizia que a mataria.
A filha do casal, uma criança de 12 anos presenciou tudo.
Como ambos estavam feridos, foram encaminhados até ao hospital e lá foi lavrado um laudo de lesão corporal. Após isso, o homem foi encaminhado À DP.
A faca utilizada pelo homem não foi encontrada pelos policiais.
Já em Nova Fátima, por volta das 6h 30min uma mulher foi até ao Destacamento da PM e relatou que havia sido agredida pelo companheiro por volta das 6h.
Ela contou que ele lhe deu socos e chutes e colocou uma faca em seu pescoço dizendo que a mataria.
A vítima disse ainda que ficou trancada dentro de casa e foi obrigada a tomar diversos banhos para que não ficasse marcas de sangue.
A mulher pediu uma medida protetiva contra o agressor.
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA UMA MULHER?
O primeiro passo da denúncia é ligar para o número 180. Por meio dele, a mulher entrará em contato com uma central telefônica de atendimento às vítimas, que dará a orientação para as mulheres poderem buscar apoio e explicará os passos que devem ser tomados para resolver o problema. O “Disque 180” foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. As brasileiras podem denunciar agressões de quaisquer tipos. O serviço é gratuito, como qualquer serviço de emergência e urgência, e funciona 24 horas em todos os dias da semana.
Criado em 2005, depois de 10 anos de funcionamento, o serviço de denúncias de agressões contra mulheres chegou aos 5 milhões de atendimentos. Há tanto denúncias sobre violências sofridas, como encaminhamentos aos órgãos competentes para tomar atitudes sobre tais ações ou direcionamento a outras linhas telefônicas competentes, como Polícia Militar, Polícia Civil ou Secretaria de Direitos Humanos, o disque 100.
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340 é popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher que sofreu violência doméstica por anos e lutou para a aprovação de alguma medida que coibisse essa atitude. Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica devido a um tiro que levou do marido, que tentou matá-la novamente após esse crime.
Maria da Penha travou uma verdadeira batalha judicial desde 1983 contra seu agressor, a fim de que ele fosse condenado. Depois de vários entraves no processo, em 2001, o caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Estado brasileiro foi condenado por omissão, negligência e tolerância perante violência doméstica contra mulheres.
 
Dentre as várias imposições que a Corte impôs ao governo brasileiro, uma delas foi a criação de políticas públicas que visassem à proteção da mulher e facilitassem a denúncia de agressões. Dessa forma, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 no Congresso Nacional, por unanimidade e já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica no mundo. Apesar de ainda existirem obstáculos para as denúncias contra agressões, entre os anos de 2006 e 2013 o número de denúncias aumentou em 600%.
Os principais pontos positivos da criação da Lei Maria da Penha foram:
A possibilidade de o agressor ser preso em flagrante ou ficar em prisão preventiva, logo após a denúncia da mulher;
A violência contra a mulher ser um agravante de pena, ou seja, aumenta a possibilidade de uma pena maior ao agressor;
A mulher poderia, antes da lei, desistir de denunciar seu agressor já na delegacia – por medo de fazê-lo, por ameaça e humilhação. Porém, agora só pode fazer isso perante o juiz;
Medidas de urgência que tiram a vítima do convívio com o agressor – antes da lei, as mulheres ficavam à mercê de novas ameaças e agressões, que poderiam resultar em ela desistir de ir em frente com o processo, por exemplo;
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa pode denunciar violência contra mulher, não apenas a vítima – provando que é necessário, sim, botar colher em briga de marido e mulher.
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