13/11/2019 às 08h39min - Atualizada em 13/11/2019 às 08h39min

Confira o ponto a ponto das mudanças na legislação trabalhista com pacote de empregos do governo

Para especialistas, a Medida Provisória é uma minirreforma trabalhista

- POLLYANNA BRÊTAS
Sem alarde, a medida provisória (MP) que estabelece o “Emprego Verde e Amarelo” — que cria uma nova modalidade de contratação com incentivo para contratação de jovens — apresenta também uma série de alterações na legislação trabalhista para todas categorias. Advogados e especialistas divergem sobre os benefícios e a eficácia das propostas, mas concordam que trata-se de uma minirreforma trabalhista. No pacote, o governo muda regras para fiscalização, multa, participação nos lucros e resultados, jornadas de trabalho, e registros profissionais.
Além disso, institui a cobrança de alíquota de INSS para todos os trabalhadores que recebem seguro desemprego com alíquota de 7,5% a 14%, permitindo que este tempo seja contato para fins de contribuição previdenciária. Para especialistas, a taxação do seguro desemprego, para compensar a desoneração de empresários, significa criação de um novo tributo para o trabalhador.
A Medida Provisória já está em vigor mas ainda passará pela avaliação do Congresso para virar lei.
Seguro desemprego
Para compensar a desoneração dos empregadores que aderirem ao programa do “emprego verde e amarelo”, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que passará a ser cobrada contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego, que hoje é isento, e que o tempo do benefício que varia de três a cinco meses passará a contar como tempo de contribuição previdenciária. A cobrança entra em vigor a partir de março de 2020.
De acordo com o Ministério da Economia, a contribuição será a mesma dos trabalhadores que estão empregados, segundo as novas regras previstas na reforma da Previdência, que foi promulgada nesta terça-feira (dia 12). Ou seja, alíquotas de 7,5% a 11%, de acordo com a faixa salarial. Porém, como o teto do seguro-desemprego atualmente é de R$ 1.735,29, a alíquota máxima ficaria em 8,14%, caso a regra começasse a valer este ano.
Ainda libera outros bancos a pagarem o seguro-desemprego e o abono salarial, e não apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Paulo Sérgio João, professor de direito do Trabalho da FGV Direito SP, criticou a medida e afirma que a medida descaracteriza o caráter do seguro desemprego. Para ele, a proposta significa na prática a criação de novo tributo, onerando o trabalhador que está mais vulnerável:
É a criação de um novo imposto do ponto de vista tributário. Acham que é uma vantagem estar sem emprego e receber um seguro e que tem que tributar. É uma impropriedade avançar sobre essa benefício na busca de uma receita. É uma descaracterização — afirma o professor.
FGTS
A nova modalidade de contratação de jovens, criada pelo pacote “Verde e amarelo”, prevê que o valor da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possa ser reduzido de 40% para 20%.
Se houver acordo entre o empregador e empregado, o trabalhador poderá receber a indenização sobre a multa do FGTS em parcelas, de forma antecipada ao longo todo mês ou a cada período inferior a 30 dias. Esse valor parcial também será pago juntamente com o salário, o 13º, as férias e o abono de um terço proporcionais.
Em caso de desligamento do empregado, essa indenização antecipada não precisará ser devolvida pelo trabalhador, ainda que ele tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, o que normalmente não daria direito a esse pagamento.
Além disso, segundo a nova modalidade de contrato Verde e Amarelo, a contribuição mensal de FGTS feita pelo empregador em nome do funcionário será de 2% — e não mais de 8%, como nos contratos convencionais —, independentemente do valor da remuneração e de a multa rescisória ser de 20% ou 40%.
Para Vantuil Abdala, ex-presidente do TST, a redução da multa de 40% sobre o valor de depósitos do FGTS era uma demanda antiga dos empregadores.
Quiseram reduzir o valor da multa para os empregados na contratação “verde amarela”. Isso era um questionamento dos empresários que reclamavam muito da multa de 40%. Toda filosofia do plano é reduzir os custos da contratação e entre estes custos está a multa de FGTS de 40% para 20% — explica Vantuil.
Registro profissional
A Medida Provisória que cria o “Emprego Verde e Amarelo” desobriga o registro profissional nas Delegacias do Trabalho. A norma valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe. Para advogados trabalhistas, a proposta resguarda algumas profissões como médicos, engenheiros e advogados que possuem entidades de classe com regimentos próprios, mas libera outras funções serem exercidas por profissionais sem registro. Paulo Sérgio João, professor de direito do Trabalho da FGV Direito SP, ficará a critério da empresa decidir se vai ou contratar um profissional sem registro para exercer determinadas funções.
São algumas profissões em que historicamente se discutia se deviam ou não estar registradas na Delegacia (do Trabalho) para seu exercício profissional, como é o caso de jornalistas e músicos. Agora não precisa ter o registro para exercício da profissão. Tem gente que acha que precisa ter, mas elimina uma burocracia e atende ao interesse da relação contratual — avalia o professor.
Já a presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Rita Cortez, discorda. Para ela, a proposta está inserida em um contexto amplo de mudanças nas regras para fiscalização e aplicação de multas. Cortez pontua que a falta de registro profissional permite que pessoas sem qualificação possam exercer a profissão:
Abrir mão deste registro é abrir mão da observância e da fiscalização do trabalho por pessoas qualificadas. É abrir mão das situações e qualidades que justifiquem a contratação. Como a fiscalização vai definir se a norma (para o exercício da profissão) está sendo observada pelos empregadores — questiona a advogada.
Fiscalização e multas
Até agora, a CLT definia multas que variavam caso a caso. Agora, a multa passará a observar “o porte econômico do infrator”. No primeiro grupo de multas, serão aplicadas multas “per capita”, ou seja, pelo descumprimento de regras relativas a trabalhadores individualmente. Nesse caso, irá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O segundo grupo de multas será de infrações mais gerais, chamadas de “natureza variável”, que irão variar R$ 1 mil e poderá chegar a R$ 100 mil. Em todos os casos, as multas irão variar entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas. O texto do governo também cria critérios para dupla vista de um fiscal antes da aplicação da multa, de maneira a permitir que a primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gere multa, mas advertência, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa seria aplicada apenas após a segunda visita, caso a infração seja mantida.
Aline Marques, sócia do N.Tomaz Braga & Schuch Advogados, defende a possibilidade de a empresa se adequar às normas e cumprir a legislação antes de ser multada. Segundo ela, no processo administrativo de recurso da fiscalização do trabalho é muito rígida:
Acho que é muito justa a nova forma para aplicação de multas. Os autos de infração que geram multas são dados sem a empresa tenha a oportunidade de consertar o motivo da autuação. O empregador só pode tentar recorrer, no prazo de 10 dias. O recurso administrativo é diferente do recurso judicial. Você só tem uma chance para tentar se justificar antes de receber uma multa, muitas vezes bastante pesada. A dupla vista tem um caráter educativo. Isso é uma demanda dos empregadores — afirma Aline.
Já o ex- presidente do TST Vantuil Abdala é mais cauteloso. Ele lembra que o próprio modelo de contratação de jovens com desoneração para as empresas possui uma série de regras e normas que precisam ser fiscalizadas para evitar abusos e substituição de mão de obra já empregada:
Temos uma ofensiva para mudar a fiscalização. Me questiono como vai funcionar na prática a fiscalização. Como se sabe, há sempre o mau empregador que quer se aproveitar da existência de uma norma legal para levar vantagens. Nós teremos mesmo uma fiscalização ofensiva para evitar as fraudes? — questiona Abdala.
Luiz Migliora, professor da FGV Direito Rio, acredita que é importante melhorar o ambiente de negócios, mas pondera que não se pode abrir mão totalmente da fiscalização do trabalho:
Acho perigoso pela mensagem que está sendo passada aos empresários. O governo propõe flexibilizar a fiscalização, acabou com Ministério do Trabalho. É uma mensagem ruim os empresários de que “liberou geral”. Tem que cuidado com isso — ressalta Migliora.
Bancários
A medida provisória (MP) altera a jornada de trabalho dos bancários permitindo que as agências bancárias passem a abrir aos sábados, o que hoje não ocorre. Além disso, define que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (trinta horas semanais). Mesmo para os caixas, a medida autoriza ser pactuada jornada superior a seis horas mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Acredito que o governo decidiu fazer estas alterações pelo grande número de ações trabalhistas que tratam da jornada de trabalho dos bancários. Muitos entravam na justiça alegando que sua jornada era estendida porque a instituição bancária os classificava como exercendo cargos de confiança, mas que na prática exerciam outras funções como caixa e trabalhavam mais de seis horas de carga horária — esclarece o ex-presidente do TST Vantuil Abdala.
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »