11/08/2017 às 17h56min - Atualizada em 11/08/2017 às 17h56min

População de Conselheiro Mairinck que estão em áreas irregulares são chamados para regularizar moradias

O cadastro será feito a partir de segunda-feira, 14 na Biblioteca Cidadão

Regiane Romão
Divulgação
Os moradores que Conselheiro Mairinck que possuem algum imóvel que está em situação irregular poderá, a partir de agora regularizar a situação.
A prefeitura está convocando esses munícipes para que seja feito um cadastro para a “Regularização Fundiária”.
Para fazer o cadastro, o morador deve ter a renda familiar de até seis salários mínimos, não ter sido beneficiado por nenhum programa Social, comprovar que moram em Conselheiro Mairinck pelo menos nos últimos cinco anos, mesmo se esse endereço não esteja regularizado, não ocupar área com restrição urbanística e ambiental nos termos da legislação vigente.   
O morador que se interessar em regularizar a situação deve comparecer na Biblioteca Cidadã entre os dias 14 e 18 de agosto para preenchimento do cadastro.
Documentos necessários para o preenchimento do cadastro apresentando original e cópia:
RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Certidão de casamento ou Nascimento;
Se tiver recibo do imóvel trazer.
O atendimento será realizado das 8h às 11h e das 13h às 16h.
O QUE É Regularização Fundiária?
O QUE É REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA?
A Regularização Fundiária é um processo de intervenção pública que objetiva legalizar a permanência da população que reside em áreas ocupadas em desconformidade com a lei, das quais podemos destacar os loteamentos clandestinos e os irregulares.
Loteamentos clandestinos são aqueles que não obtiveram a aprovação ou autorização administrativa dos órgãos competentes das esferas municipais, estaduais ou federais.
Já os loteamentos irregulares são aqueles aprovados pelos órgãos competentes, mas não executados ou executados em desconformidade com as normas e atos de aprovação.
Os loteamentos irregulares podem ou não estar registrados. Ou seja, em muitas das situações tais loteamentos encontram-se formalmente em ordem, pois possuem toda a documentação e autorizações necessárias ao parcelamento do solo, que consiste na divisão dos lotes, demarcação das vias públicas, áreas verdes e institucionais e instalação da infraestrutura. Entretanto, fisicamente tais obras não foram executadas ou realizadas em desconformidade com o projeto e as normas aplicáveis.
Tanto os loteamentos clandestinos como os irregulares, que consistem em ocupações irregulares do solo, causam diversos transtornos, como a desarticulação do sistema viário, dificultando o acesso de ônibus, ambulâncias, viaturas policiais e caminhões de coleta de lixo; a formação de bairros sujeitos a erosão e alagamentos, o assoreamento dos rios, lagos e mares; a ausência de espaços públicos para implantação de equipamentos de saúde, educação, lazer e segurança; o comprometimento de mananciais de abastecimento de água e do lençol freático; ligações clandestinas de energia elétrica, que resultam em riscos de acidentes e incêndios; e a expansão horizontal excessiva da malha urbana, ocasionando elevados ônus para o orçamento público.
Tais situações prejudicam o uso ordenado da propriedade, obrigando o Estado a lançar mão de vários procedimentos para a solução do problema. É o que chamamos Regularização Fundiária.
É um procedimento complexo, já que deve abranger a regularização urbanística das áreas e lotes, com a implantação de serviços, equipamentos públicos e infraestrutura, a regularização ambiental, social e jurídica. É necessária a aprovação dos parcelamentos feitos informalmente, o reconhecimento dos lotes e a titulação dos ocupantes. Ou seja, o processo de regularização só está completo com o registro definitivo dos títulos de propriedade junto ao Registro de Imóveis, exigindo, em algumas situações, a intervenção do Poder Judiciário para a finalização do processo.
As primeiras disposições legais acerca da Regularização Fundiária vieram com a Lei do Parcelamento Urbano (Lei nº 6.766/79, com as alterações da Lei 9.785/99), que em seu artigo 2º previu a possibilidade dos Municípios realizarem a regularização dos loteamentos ou desmembramentos não autorizados ou executados em desacordo com as determinações administrativas, visando assim evitar lesão aos adquirentes de lotes e aos padrões de desenvolvimento urbano.
Entretanto, tal previsão não se mostrava suficiente para regulamentar todo o procedimento a ser adotado para a regularização a cargo do Poder Público.
Com a vinda do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a alteração posterior feita pela Lei 11.977/09, a Regularização Fundiária passou a ser uma das diretrizes da politica urbana, que tem por objetivo a ordenação das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Posteriormente, o Município de São Paulo editou novas normas a respeito do assunto, das quais podemos destacar o Plano Diretor do Município, o Decreto nº 44.667/04, que regulamentou as Zonas Especiais de Interesse Social, e a Lei 11.775/95, com as alterações da Lei 13.428/02, que permite e traça parâmetros para a regularização de loteamentos clandestinos ou irregulares.

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