16/10/2019 às 09h32min - Atualizada em 16/10/2019 às 09h32min

Homem leva celular por engano de estabelecimento e é acusado de furto nas redes sociais

De acordo com o homem o aparelho era igual ao seu e ele pegou por engano, quando percebeu o equívoco tentou devolver

- Regiane Romão
Um homem compareceu ao Plantão Policial de Cornélio Procópio, na noite desta terça-feira, 15, e contou que esteve em um estabelecimento comercial e ao sair pegou por engano um aparelho celular achando que era o seu.
Ao chegar em casa, percebeu o erro e foi até o local para devolver o aparelho, porém, ele foi informado pela sua mãe que havia uma postagem no facebook o acusando de ter furtado o aparelho.
Quando chegou ao estabelecimento, o dono estava muito alterado devido ao ocorrido. Diante dos fatos e da veiculação no facebook sobre o “furto”, o homem resolveu registrar um boletim de ocorrência, já que foi caluniado pelo comerciante.
O QUE É CALÚNIA?
Calúnia é uma mentira contada sobre alguém, agindo de má-fé. Em termos legais, caluniar é acusar alguém publicamente de um crime.
Proferir calúnias é dizer afirmações falsas sobre alguém, de forma que ofenda a honra daquela pessoa. Praticar a calúnia faz do indivíduo um caluniador, e o ato pode ter consequências judiciais.
A calúnia é crime previsto pelo artigo 138 do Código Penal Brasileiro e faz parte do conjunto de crimes contra a honra, junto com a injúria e a difamação.
O crime de calúnia pode ter pena de reclusão de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa. No caso de comprovar o crime, ou seja, de oferecer provas da sua veracidade, evita-se a condenação. A ação penal de calúnia é privada e ajuizada na vara criminal.
 
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