16/10/2019 às 09h16min - Atualizada em 16/10/2019 às 09h16min

Aluno é acusado de injúria racial em Andirá

O professor ouviu o aluno dizer que “Não gosta de preto”

- Regiane Romão
Na manhã desta terça-feira, 15, por volta das 8h, a equipe policial de Andirá foi chamada até uma escola para averiguar um crime de injuria racial.
De acordo com a pedagoga do local, um professor foi ofendido por um aluno que pronunciou por três vezes a frase “Não gosto de preto”.
Ao ser questionado, o aluno alegou que não se referia ao professor, mas sim a um amigo, e que essa brincadeira é comum entre eles.
Os envolvidos foram orientados e o professor optou por representar contra o aluno posteriormente.
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.
O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vítimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.
Conclui-se que o crime de racismo e injúria racial, apesar de serem parecidos e confundidos na sociedade, possuem significados e penas bem distintos. Ao praticarem estes crimes, os autores não tem dimensão do mal que podem causar as vítimas, além de estarem desrespeitando a Constituição Federal que busca uma sociedade igualitária e democrática.
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