07/10/2019 às 13h17min - Atualizada em 07/10/2019 às 13h17min

Eleições escolheram os próximos Conselheiros Tutelares no Norte Pioneiro

Votações populares elegeram os próximos conselheiros aconteceram em todo o território Nacional

- Regiane Romão / Assessoria
No último domingo, 6 aconteceram em todo o país às eleições para os conselheiros tutelares que atuarão nos municípios nos próximos quatro anos.
A população não é obrigada a votar e os que decidem fazê-la podem escolher até cinco candidatos para votar.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a eleição deve acontecer um ano após a escolha do presidente da república.
Segue a lista de alguns conselheiros tutelares eleitos no Norte Pioneiro:
SIQUEIRA CAMPOS
Rafael Arruda 353 votos
Roberta Lemes 260 votos
Maria Inês 254 votos
Pastora Cristina 250 votos
Pastor Jackson 233 votos
Rodrigo Carvalho 225 votos
Márcia 208 votos
Vera Lúcia 105 votos
Fátima 100 votos
Henry 66 votos
CORNÉLIO PROCÓPIO
Iracilda 611
Cláudia 496
Vera 359
Cidinha 289
Isadora 267
SUPLENTES
Maristela 240
Agostinho 195
Fanle 180
Jacqueline 174
Rosamaria 137
TOMAZINA
Jesuíno – 363
Adelina – 295
Rafaela Sanches – 172
Jociele de Campos – 165 Delcides Depizzol – 93
PINHALÃO
Ida - 111
Cesão - 107
Marli - 102
Rosângela - 79 Suellen - 72
RIBEIRÃO CLARO
Celso – 298
Soraia – 175 Rafaela – 163
Rodrigo – 134 Estela – 106 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Edvaldo de Arruda – 929
Marcelo Marcos – 808 Simone Santana – 785
Anderson Luiz – 614
Renata Cristina – 587
SUPLENTES
Silvana Aparecida – 570
Kelly Francine – 461
Fernanda Cecília – 439
Maria Angélica – 404
Valéria Oliveira – 389 JACAREZINHO
Bruna Gomes  - 856 Gabriel – 691
Lediévy – 636
Rosa – 564
Liliane – 461
 
Suplentes
Duarte – 458
Lucélio – 445
Cristiane – 395
Fabiano – 332
João Ricardo – 325
CONSELHEIRO MAIRINCK           
Igor Fabiano Rocha   99
Daniele de Souza Siqueira    83
Vanderlei José de Oliveira     80
Cayke Renan Rocha do Nascimento           76
Maria Estela da Silva Pereira            70
SUPLENTES
Renato Roberto Oliveira        64
Fernanda Alves de Souza     63
Flavio Silva     54
Cristiane Aparecida Azevedo            50
Pedro Leandro de Souza       48
NÃO ELEITOS         
Ivan de Souza            46
Renan Viana de Souza          45
Edrik Cristiano Raphael         45
Jaima Leopoldo Ribeiro de Oliveira  38
Lidiane Romano da Silva      
IBAITI
Jeffinho                                                                                
Wilson Ramos
Raquel Peres
Solange Sanches
Rubens Caetano (Rubão)
ANDIRÁ
Adnan – 258 votos
Mara Melo – 194
Cristiano – 147
José Carlos – 142
Pedro Balabem – 139
CARLÓPOLIS (Não foi divulgado o número de votos que cada conselheiro recebeu)
Damaris
Thais
Rodrigo
Salete
Tatiane
SANTANA DO ITARARÉ (Não foi divulgado o número de votos que cada conselheiro recebeu)
Willian Canute
Celina Radoski
Téia Coutinho

Luana Pinheiro
CAMBARÁ
Michele Leite Alves
Rogênia Alves
Marcial Cândido
Rodrigo Ávila Rúbio
Kamilla Amaro Maciel
 
BARRA DO JACARÉ
Nilson – 157
Nelci – 120
Larissa – 95
Kel – 85
Ingrid – 74
ITAMBARACÁ (Não foi divulgado o número de votos que cada conselheiro recebeu)
Rita Filha do Genil
José Vitor do Valle
Lizandra Bianconi
Ana Paula Iotti
Lily Munhoz
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA (Não foi divulgado o número de votos que cada conselheiro recebeu)
Adevalcir
Leandro
Viviane
Waldomiro
Elizandra
RIBEIRÃO DO PINHAL (Não foi divulgado o número de votos que cada conselheiro recebeu)
Patrícia Badaró
Almeida Polícia
Pâmela Suzuki
Clélio Barbosa
Tamara Galdino
O QUE É O CONSELHO TUTELAR?
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo estatuto deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.
Atribuições do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Acolhimento institucional – O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.
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