06/07/2018 às 17h13min - Atualizada em 06/07/2018 às 17h13min

Acúmulo ilegal de cargos gera devolução de recursos ao cofre de Carlópolis

REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução, ao cofre de Carlópolis, de parte dos valores pagos, a partir de 2013, a servidor comissionado que acumulou ilegalmente dois cargos públicos. A irregularidade foi comprovada em Inspeção realizada na gestão de pessoal da Prefeitura e da Câmara desse município do Norte Pioneiro.  São responsáveis solidários pela restituição o ex-prefeito de Carlópolis Marcos Antônio David (gestão 2013-2016) e Gilson Corradi, que ocupava, simultaneamente, os cargos comissionados de secretário municipal de Finanças e o de tesoureiro.

Na defesa, a administração municipal alegou que o servidor comissionado não recebeu pelas duas funções, já que optou pela remuneração de tesoureiro. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, não acolheu a justificativa. Ele afirmou que, além de burlar o princípio do concurso público, a falha causou dano ao cofre municipal, uma vez que Corradi recebeu a remuneração de um cargo que deveria ser de provimento efetivo: tesoureiro.

Além da interrupção imediata do pagamento, caso persista, o relator determinou a restituição da diferença entre o salário de secretário e o de tesoureiro. O valor deverá ser calculado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (Cmex) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo.


Relatório de Inspeção

Ao todo, o Relatório de Inspeção realizado pelo TCE-PR apontou oito falhas no Poder Executivo de Carlópolis. Três foram regularizadas pela gestão após a comunicação da irregularidade. Além do acúmulo de cargos por Corradi,  foi mantida a irregularidade em relação à assessoria jurídica exercida por servidores comissionados, em contrariedade ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR; à função de controlador interno em desacordo com a legislação; à admissão de servidores efetivos não registrados perante a corte;  e à utilização de salário mínimo como indexador para o cálculo do piso de cargos efetivos.

Em seu voto, o relator determinou o prazo de 30 dias para que cada um dos apontamentos seja regularizado. Esse prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo. Em relação à Câmara Municipal, as duas falhas encontradas foram regularizadas pelos gestores durante a instrução processual.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela aprovação parcial do Relatório de Inspeção. A decisão foi tomada na sessão de 15 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar em 12 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1.170/18, na edição nº 1.841 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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