16/08/2017 às 09h11min - Atualizada em 16/08/2017 às 09h11min

Mulher é vítima de tentativa de estupro em Cornélio Procópio

A vítima saiu da escola e ia para casa quando foi atacada

Regiane Romão
Imagem ilustrativa
Uma mulher moradora de Cornélio Procópio afirma ter sido vítima de uma tentativa de estupro na noite desta segunda-feira.
Por volta das 22h ela entrou em contato com a PM através do telefone e relatou que estava saindo da escola em direção à sua casa, quando em determinada parte do trajeto ela percebeu que um homem atravessou a rua vinda em sua direção.
O homem, que trajava uma blusa vermelha e calça jeans a agarrou por trás e lhe aplicou uma gravata, com a intenção de imobilizar a mulher, quando ela estava paralisada ele começou a acariciar as partes intimadas dela.
Nesse momento a vítima começou a gritar pedindo socorro e o homem se apavorou e fugiu.
A equipe da Polícia Militar após a vítima relatar os fatos saiu em diligencia a fim de encontrar o agressor, porém o homem não foi encontrado.
A mulher foi orientada sob os procedimentos cabíveis.
O QUE É CONSIDERADO ESTUPRO?
A classificação desse tipo crime é muito mais ampla, como mostra o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009. Pela lei, estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena – sem agravantes – é de seis a dez anos de prisão.
Estupro NÃO se resume ao ato sexual
Como acontece frequentemente na legislação, o texto do Artigo 213 abre margem para um amplo leque de interpretações. Advogados especializados em casos de violência contra a mulher, explicam que inclusive as corriqueiras encochadas no transporte público podem ser enquadradas como estupro.
Apesar de isso estar muito expresso na lei, a gente ainda tem muitos operadores do direito despreparados para lidar com esse tipo de crime. Aí eles acabam enquadrando atos que não são tão extremos em outras condutas penais como, por exemplo, importunação ofensiva ao pudor.
Esse tipo de delito – importunação ofensiva ao pudor – diz respeito a crimes de menor potencial ofensivo, como cantadas de rua, por exemplo. “Acontece que quando o ato passa a ter interação física [como encochada e mão na bunda], já pode ser considerado estupro. Mas, como fica muito a critério de quem está aplicando a lei, geralmente o crime não chega a ser enquadrado como tal”.
O beijo forçado também pode ser enquadrado como estupro. Mesmo assim, na prática, é bem difícil ver uma agressão desse tipo ser penalizada dessa forma.

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